Através da logística reversa a Covolan Têxtil® viabiliza a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus fornecedores para reaproveitamento, em seu ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
A Covolan Têxtil® pratica o uso reverso de embalagens como paletes e embalagens de produtos, em parceria com sua cadeia de fornecedores.
Valor Ecológico: Ao reutilizar e reciclar, evitamos a necessidade de produzir novos produtos e conservamos os recursos naturais. A Logística Reversa contribui assim para a preservação do meio ambiente.
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Covolan Têxtil®